Entender sobre RCTR-C (seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é superimportante para quem trabalha no modal rodoviário.
Esse seguro, junto com o de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), desempenha um papel crucial na proteção contra riscos associados à movimentação de mercadorias.
Neste artigo, vamos entender melhor como funcionam esses seguros, o que eles cobrem, quando devem ser contratados e quais são as possíveis punições por falta de cobertura.
Seguro RCTR-C: o que é e o que cobre?
O seguro RCTR-C é uma exigência legal para todos os transportadores rodoviários de carga. Ele tem como objetivo proteger o transportador contra responsabilidades financeiras decorrentes de danos causados a terceiros durante o transporte.
A obrigatoriedade deste seguro está prevista na legislação brasileira e é um requisito essencial para quem deseja operar legalmente no setor de transporte de cargas.
O seguro RCTR-C cobre algumas condições específicas:
- Danos materiais a terceiros: inclui cobertura para danos a bens de terceiros, como veículos e propriedades, causados durante o transporte da carga.
- Danos corporais a terceiros: abrange despesas médicas e compensações por lesões corporais que terceiros possam sofrer devido a acidentes envolvendo o veículo transportador.
E quanto ao seguro RCF-DC? (h3)
Já o RCF-DC é facultativo e pode ser contratado para cobrir perdas decorrentes do desaparecimento da carga. Ele é particularmente útil em casos nos quais as mercadorias somem sem uma explicação clara, como em situações de roubo ou furto.
Quais as principais diferenças entre os seguros RCTR-C e RCF-DC?
As principais diferenças entre os seguros RCTR-C e RCF-DC estão na natureza da cobertura e na obrigatoriedade.
O RCTR-C é um seguro obrigatório que cobre danos a terceiros, tanto materiais quanto corporais, causados durante o transporte.
Por outro lado, o RCF-DC é facultativo e cobre perdas relacionadas ao desaparecimento da carga, oferecendo uma proteção adicional além da responsabilidade legal obrigatória.
Entendendo os conceitos de OCD e OCDI
O seguro RCTR-C possui duas opções de coberturas adicionais: OCD e OCDI
A cobertura OCD (Operação de Carga e Descarga) cobre acidentes em operações de carga e descarga de mercadorias feitas sem aparelhagem, ou seja, de forma manual.
Já a cobertura OCDI (Operação de Carga, Descarga e Içamento) cobre acidentes em operações de carga, descarga e içamento (subida e descida de mercadorias até o veículo transportador) de mercadorias feitas com aparelhagens, tais como guindastes, guindautos, munck, entre outros.
A necessidade de contratar as coberturas OCD e OCDI depende da natureza e da complexidade da obra, bem como dos riscos específicos envolvidos.
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RCTR-C e RCF-DC: quando contratar esses seguros?
O seguro RCTR-C é obrigatório e deve ser contratado por todos os transportadores rodoviários de carga, independentemente do porte da frota ou do volume de carga transportada.
Já a contratação do RCF-DC é facultativa, porém recomendada para transportadores que buscam uma proteção adicional contra o desaparecimento da carga.
Obrigações de contratante e contratada
Assim como em qualquer outro seguro, a contratante e a contratada possuem obrigações distintas. Vamos entender melhor o que cabe a cada uma:
Contratante (transportadora)
Deve garantir que os seguros estejam atualizados e válidos. É responsável por oferecer todas as informações necessárias para a contratação e renovação, além de seguir as condições estabelecidas na apólice.
Contratada (seguradora)
Tem a obrigação de fornecer a cobertura prometida nas apólices e garantir o pagamento das indenizações conforme os termos estabelecidos.
A seguradora também deve oferecer suporte ao contratante para garantir que as obrigações contratuais e legais sejam cumpridas.
Se o transportador não faz o seguro RCTR-C, o que acontece?
A falta do seguro RCTR-C pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e a proibição de operar legalmente.
No caso do seguro RCF-DC, embora não seja obrigatório, a ausência dessa cobertura pode resultar em perdas financeiras significativas em caso de desaparecimento da carga.
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